Passatempo válido de 08 de Novembro a 20 de Dezembro de 2010
Vencedores publicados a 10 de Janeiro de 2011
1ª
O passatempo destina-se a todos os consumidores maiores de 18 anos residentes em Portugal Continental clientes das lojas CONTINENTE e MODELO aderentes a esta promoção e tem como objectivo premiar no final da promoção 20 consumidores com 1 Cartão Presente ZIPPY no valor de 100 Euros.
2ª
Para participar os participantes devem:
a) Adquirir no mínimo 2 Produtos da “Gama NESTLÉ Nutrição Infantil” numa das Lojas CONTINENTE ou MODELO aderentes a esta promoção:
b) Preencher devidamente o Cupão de Participação (criados para o efeito e disponíveis nas lojas aderentes) e escrever (no local indicado para o efeito) uma frase original descrevendo-nos uma forma criativa de dar miminhos ao seu bebé utilizando as palavras “Nestlé” e “Zippy”.
c) Enviar juntamente com o Cupão, o Talão de Compras do CONTINENTE ou MODELO onde conste a compra de no mínimo 2 Produtos da “Gama NESTLÉ Nutrição Infantil”.
Cada consumidor pode participar as vezes que desejar.
Não serão aceites fotocópias dos Talões de Compra.
Os Talões de Compra só serão considerados se a data de emissão do talão de compra estiver compreendida entre o dia 08 de Novembro de 2010 e 20 de dEZembro de 2010.
3ª
A participação no passatempo é feita através do envio pelos correios, do(s) Cupão(ões) de Participação/ e do(s) Talão(ões) dentro de um envelope dirigido a:
Passatempo “Miminhos de Natal”
Apartado Nº 1232
2791-961 CARNAXIDE
4ª
A promotora do passatempo, à medida que for recebendo os envelopes, verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente regulamento. Os que estejam em condições serão numerados, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada na Empresa.
5ª
A identificação das concorrentes será feita através dos cupões recebidos, os quais devem mencionar o nome completo, morada, idade e telefone.
6ª
Só serão admitidos ao passatempo os envelopes que tenham marca comprovativa de haverem sido enviados através dos C.T.T., ou na falta desta, um carimbo aposto pela promotora com data da sua recepção.
7ª
A data limite do carimbo dos correios ou da entrada na Empresa para os sobrescritos ou envelopes serem aceites ao passatempo, é de 20 de Dezembro de 2010.
8º
A selecção das 20 frases mais originais e criativas será feita por um júri, composto por elementos da Nestlé Portugal, S.A. e Agência Criativa Up Partner e realizar-se-á na sede da NESTLÉ.
9º
Prémios:
1º ao 20 Prémio – Um Cartão Presente ZIPPY no valor de 100 Euros
Só será atribuído um prémio por participante.
10ª
O nome e localidade dos vencedores serão publicados no dia 10 de Janeiro de 2011 em http://www.nestle.pt/ e em http://www.nestlebebe.com.pt./
11ª
Os prémios serão entregues por correio registado nas moradas indicadas nos cupões de participação dos vencedores.
12ª
Os prémios referidos na condição 9ª deverão ser reclamados no prazo de 60 dias a contar da data do términus do passatempo, na sede da Nestlé Portugal S.A. (Rua Alexandre Herculano, n.º 8, 2799-554 Linda-a-Velha, das 09 horas às 12 horas e das 14 horas ás 16 horas, diariamente, com excepção de Sábados, Domingos e Feriados.
O passatempo destina-se a todos os consumidores maiores de 18 anos residentes em Portugal Continental clientes das lojas CONTINENTE e MODELO aderentes a esta promoção e tem como objectivo premiar no final da promoção 20 consumidores com 1 Cartão Presente ZIPPY no valor de 100 Euros.
2ª
Para participar os participantes devem:
a) Adquirir no mínimo 2 Produtos da “Gama NESTLÉ Nutrição Infantil” numa das Lojas CONTINENTE ou MODELO aderentes a esta promoção:
b) Preencher devidamente o Cupão de Participação (criados para o efeito e disponíveis nas lojas aderentes) e escrever (no local indicado para o efeito) uma frase original descrevendo-nos uma forma criativa de dar miminhos ao seu bebé utilizando as palavras “Nestlé” e “Zippy”.
c) Enviar juntamente com o Cupão, o Talão de Compras do CONTINENTE ou MODELO onde conste a compra de no mínimo 2 Produtos da “Gama NESTLÉ Nutrição Infantil”.
Cada consumidor pode participar as vezes que desejar.
Não serão aceites fotocópias dos Talões de Compra.
Os Talões de Compra só serão considerados se a data de emissão do talão de compra estiver compreendida entre o dia 08 de Novembro de 2010 e 20 de dEZembro de 2010.
3ª
A participação no passatempo é feita através do envio pelos correios, do(s) Cupão(ões) de Participação/ e do(s) Talão(ões) dentro de um envelope dirigido a:
Passatempo “Miminhos de Natal”
Apartado Nº 1232
2791-961 CARNAXIDE
4ª
A promotora do passatempo, à medida que for recebendo os envelopes, verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente regulamento. Os que estejam em condições serão numerados, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada na Empresa.
5ª
A identificação das concorrentes será feita através dos cupões recebidos, os quais devem mencionar o nome completo, morada, idade e telefone.
6ª
Só serão admitidos ao passatempo os envelopes que tenham marca comprovativa de haverem sido enviados através dos C.T.T., ou na falta desta, um carimbo aposto pela promotora com data da sua recepção.
7ª
A data limite do carimbo dos correios ou da entrada na Empresa para os sobrescritos ou envelopes serem aceites ao passatempo, é de 20 de Dezembro de 2010.
8º
A selecção das 20 frases mais originais e criativas será feita por um júri, composto por elementos da Nestlé Portugal, S.A. e Agência Criativa Up Partner e realizar-se-á na sede da NESTLÉ.
9º
Prémios:
1º ao 20 Prémio – Um Cartão Presente ZIPPY no valor de 100 Euros
Só será atribuído um prémio por participante.
10ª
O nome e localidade dos vencedores serão publicados no dia 10 de Janeiro de 2011 em http://www.nestle.pt/ e em http://www.nestlebebe.com.pt./
11ª
Os prémios serão entregues por correio registado nas moradas indicadas nos cupões de participação dos vencedores.
12ª
Os prémios referidos na condição 9ª deverão ser reclamados no prazo de 60 dias a contar da data do términus do passatempo, na sede da Nestlé Portugal S.A. (Rua Alexandre Herculano, n.º 8, 2799-554 Linda-a-Velha, das 09 horas às 12 horas e das 14 horas ás 16 horas, diariamente, com excepção de Sábados, Domingos e Feriados.
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