quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Passatempo Bombons NESTLÉ

Passatempo BOMBONS NESTLÉ
“Celebre o Natal em cada Bombom”
- Condições de participação –
NESTLÉ PORTUGAL, S.A., contribuinte nº 500201307, com sede na rua Alexandre Herculano, 8 – 8 A, 2799-554 Linda-a-Velha, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais – Oeiras, e o capital social de 30.000.000 de Euros, vai levar a efeito entre 08 de Novembro de 2010 e 08 de Dezembro de 2010, um passatempo com a atribuição de 30 prémios, que denominou de “CELEBRE O NATAL EM CADA BOMBOM”, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

O passatempo destina-se a todos os consumidores maiores de 18 anos residentes em Portugal Continental clientes das lojas Auchan e Leclerc aderentes a esta promoção e tem como objectivo premiar no final da promoção 30 consumidores com máquinas NESCAFÉ® DOLCE GUSTO.
Caso o participante seja menor de 18 anos, este deverá pedir autorização aos pais ou ao seu tutor legal para participar.

Para participar os participantes devem:
a) Adquirir no mínimo 2 embalagens de Bombons NESTLÉ das gamas “NESTLÉ GOLD” ou “CAJA ROJA” (listagem dos produtos aceites para esta promoção em anexo 1) numa das Lojas aderentes a esta promoção:
b) Preencher devidamente o Cupão de Participação/Postal RSF (criados para o efeito e disponíveis nas lojas aderentes) e escrever (no local indicado para o efeito) uma frase original e criativa descrevendo-nos “qual o seu momento mais doce de Natal?”.
c) Enviar juntamente com o Cupão de Participação o Talão de Compras da Loja Auchan ou Leclerc onde conste a compra de no mínimo 2 embalagens de Bombons NESTLÉ das gamas “NESTLÉ GOLD” ou “CAJA ROJA”.
Cada consumidor pode participar as vezes que desejar.
Não serão aceites fotocópias dos Talões de Compra.
Os Talões de Compra só serão considerados se a data de emissão do talão de compra estiver compreendida entre o dia 08 de Novembro de 2010 e 08 de Dezembro de 2010.

A participação no passatempo é feita através do envio pelos correios, do(s) Cupão(ões) de Participação/Postais RSF e do(s) Talão(ões) dirigido a:
Passatempo NESTLÉ “Celebre o Natal em cada Bombom”
Apartado Nº 1232
2791-961 Carnaxide

A promotora do passatempo, à medida que for recebendo os Cupões/Postais RSF e os talões, verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente regulamento. Os que estejam em condições serão numerados, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada na Empresa.

A identificação das concorrentes será feita através dos cupões recebidos, os quais devem mencionar o nome completo, morada, idade e telefone.

Só serão admitidos ao passatempo os Postais RSF que tenham marca comprovativa de haverem sido enviados através dos C.T.T., ou na falta desta, um carimbo aposto pela promotora com data da sua recepção.

A data limite do carimbo dos correios ou da entrada na Empresa para os sobrescritos ou envelopes serem aceites ao passatempo, é de 08 de Dezembro de 2010.

A selecção das 30 frases mais originais e criativas será feita por um júri, composto por elementos da Nestlé Portugal, S.A. e realizar-se-á na sede da NESTLÉ.

Prémios:
1º ao 30º Prémio – Uma Máquina Krups Nescafé® DOLCE GUSTO, modelo Fontana.
Só será atribuído um prémio por participante.
10ª
O nome e localidade dos vencedores serão publicados no dia 15 de Janeiro de 2010 em http://www.nestle.pt./
11ª
Os prémios serão entregues por transportador nas moradas indicadas nos cupões de participação dos vencedores.
12ª
Os prémios referidos na condição 9ª deverão ser reclamados no prazo de 60 dias a contar da data do términus do passatempo, na sede da Nestlé Portugal S.A. (Rua Alexandre Herculano, n.º 8, 2799-554 Linda-a-Velha, das 09 horas às 12 horas e das 14 horas ás 16 horas, diariamente, com excepção de Sábados, Domingos e Feriados.
13ª
A publicidade ao passatempo será efectuada em Material Ponto de Venda, Postais RSF e em http://www.nestle.pt./
14ª
Condições Gerais:
1. A participação no passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstas no presente regulamento.
2. A Nestlé Portugal S.A. reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja de alguma forma a violar o presente regulamento.
3. A Nestlé Portugal S.A. não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do passatempo.
4. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual inerente às Frases apresentados pelos participantes são da exclusiva titularidade da Nestlé Portugal S.A., tendo a mesma o direito de proceder à reprodução, transmissão, divulgação, alteração, oneração e comercialização das mesmas.
5. Os elementos solicitados são obrigatórios para a participação nesta promoção. Os dados pessoais serão inseridos num ficheiro informático da responsabilidade da Nestlé Portugal, S.A., R. Alexandre Herculano, nº8, 2799-554 Linda-a-Velha e destinam-se ao processamento do presente passatempo bem como a serem futuramente utilizados pelas empresas do Grupo NESTLÉ e pela Longa Vida S.A., exclusivamente para o envio de correspondência ou de ofertas promocionais. O titular tem o direito de acesso, rectificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-lo, pessoalmente ou por escrito, junto da morada indicada.. Se não desejar receber correspondência, ofertas promocionais, mensagens electrónicas, mencione na sua participação.
6. A decisão do júri é soberana, irrevogável e insusceptível de recurso.
7. Não é permitida a participação neste passatempo a empregados do Grupo NESTLÉ e da Longa Vida S.A., e respectivas famílias.
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Nestlé Portugal S.A. e das suas decisões não caberá recurso.

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